Votação parcial no STF: prisão na 2ª instância 2 x 1 Constituição Federal

O STF suspendeu regimentalmente a sessão que vota a constitucionalidade da prisão antecipada. O placar parcial é de 2 votos para a execução da pena após condenação na 2ª instância a 1 em favor do cumprimento da Constituição Federal. A sessão será retomada às 17h. Continue acompanhando ao vivo pelo Blog do Esmael.

De onze ministros presentes no plenário, somente três votaram. A saber:

1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;

2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e

3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

Economia

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As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas hoje, no STF, versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.