AO VIVO: Dias Toffoli vai desempatar prisão em 2ª instância

O placar está rigorosamente empatado no STF, 5 a 5, no julgamento da impossibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Caberá a decisão ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, último a votar nesta noite. Acompanhe ao vivo pelo Blog do Esmael.

Os ministros votam hoje abstratamente, mas a decisão de logo mais pode determinar a imediata soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Lula é mantido preso político há 579 dias na Polícia Federal de Curitiba.

Em apertada síntese, as três ações perguntam ao STF se o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) é constitucional.

“Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011)”

Esse dispositivo do CPP é espelho do inciso LVII do art. 5º Constituição, portanto cláusula pétrea (não pode ser modificada sem uma nova Constituinte) prevista no artigo 60 da mesma Carta.

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A CF dispõe em seu art.5º, inciso LVII:

“LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O placar desse julgamento em curso pode terminar em 7 votos favoráveis à proibição da prisão após a condenação em 2ª instância, qual seja, sem o trânsito em julgado da ação penal.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se prevalecer esse resultado, cerca de 4,8 mil apenados seriam imediatamente beneficiados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista é mantido preso político na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, embora sua condenação tenha sido patética: sem provas, em conluio entre Ministério Público e o ex-juiz Sérgio Moro, enfim, com nítidas violações à Constituição Federal.

Votaram favoravelmente à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) os seguintes ministros:

1- Marco Aurélio Mello (relator);

2- Rosa Weber;

3- Ricardo Lewandowski;

4- Gilmar Mendes; e

5- Celso de Mello.

Votaram contra a Constituição:

1 – Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

2 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

3- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

4- Luiz Fux – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e

5- Cármen Lúcia.

Faltam ainda votar no julgamento:

1- Dias Toffoli.

Sobre o julgamento no STF

O plenário do STF julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que versam sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.