Prisão em segunda instância vira ‘ouro de tolo’ após decisão do STF

O ‘ouro de tolo’ é um mineral parecido com o ouro, utilizado para enganar os avarentos, cuja fórmula se extrai ácido sulfúrico. Dito isto, a prisão em segunda instância virou essa “pirita” (outro nome para o ouro de tolo), após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prisão em segunda instância sem o trânsito em julgado da ação penal.

Chega a ser engraçado a Rede Globo liderar os esforços para que o tema ‘segunda instância’ seja rediscutida no Congresso Nacional. A emissora afirma que o ministro Dias Toffoli, em seu voto, teria apontado esse caminho.

O diabo é que o STF acabou de decidir sobre a impossibilidade da antecipação da pena sem o trânsito em julgado, isto é, sem o esgotamento de todos os recursos possíveis. Também confirmou a “Constitucionalidade da Constituição” (SIC) ao responder positivamente às ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) relativas ao artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP):

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Esse dispositivo do CPP é o espelho do inciso LVII do artigo 5º da Constituição, cláusula pétrea, cujo texto é impossível ser mudado pelo legislador ordinário. Somente a Assembleia Constituinte tem força para alterar esse mandamento, de acordo com artigo 60 da mesma Carta Magna.

Portanto, essa história de que a prisão em segunda instância voltará ao tema não passa de ‘ouro de tolo’; não há clima político no Congresso Nacional nem base legal para violar a Constituição.

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