O presidente Jair Bolsonaro liberou nesta quinta-feira (12) o saque de até 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá sacar esse valor a partir do próximo dia 20 de dezembro, vésperas do Natal.
Bolsonaro fez o anúncio da liberação do saque durante uma live ao lado o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nas redes sociais.
Já foi dito aqui no Blog do Esmael, que Bolsonaro “dá” com uma mão e tira com as outras duas nesta questão sobre o saque do FGTS, ou seja, sua gestão de “momento” acaba com o programa de habitação popular.
A propaganda do governo federal é que esse saque adicional de recursos vai “beneficiar” 10,1 milhões de pessoas com R$ 2,6 bi até o Natal.
Duas coisas essenciais são omitidas:
1- o montante do dinheiro deve ser drenado para o sistema financeiro, pois a pressão é enorme para a diminuição da inadimplência; e
2- o evidente desmonte da poupança habitacional, qual seja, o programa Minha Casa Minha Vida.
O leitor deve estar careca de saber que as casas populares eram financiadas nos governos Lula e Dilma, ambos do PT, pelo dinheiro dos próprios trabalhadores depositados na Caixa a título do FGTS.
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Governo eleva saque de R$ 500 para R$ 998
Inicialmente, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. Ao analisar a MP, o Congresso Nacional alterou o valor para até R$ 998. A lei foi sancionada por Bolsonaro nesta quinta-feira.
Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.
“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, declarou o presidente da Caixa.
De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
O que é o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
Pelo texto aprovado pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Com isso, a estatal perderá receita.
O que diz a lei:
- acaba com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
- proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
- previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.