Jornal chama Jesus de ‘objeto’ e ateus saem em defesa do filho de Deus

O ex-jornal Gazeta do Povo chama Jesus de ‘objeto’ e ateus protestaram [com razão] contra o desrespeito com o filho de Deus e Maria.

O texto era uma ginástica para incriminar o filme “A primeira tentação de Cristo”, exibido pelo Netflix, cujo ator Gregório Duvivier representa Jesus gay tem um caso com o diabo (Fábio Porchat).

Equivocadamente o ex-jornal se esforçava para tipificar uma obra cultural no Código Penal Brasileiro. O art. 208 não serve para culpabilizar Porchat, Duvivier ou a Netflix como pensa a Gazeta do Povo.

Vamos destrinchar os verbos contidos no dispositivo.

“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Economia

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”

1- Escarnecer: zombar de alguém;
2- impedir: opor-se, obstruir;
3- perturbar: causar desordem, atrapalhar;
5- vilipendiar: destratar ou humilhar.

Não há sujeito determinado a ser zombado com uma produção artística; ninguém foi impedido de praticar seu culto religioso; a sétima arte, jamais, pode ser acusada de perturbar a ordem –a não ser de instigar a reflexão; não há humilhação na reinterpretação da história, por mais bisonha que pareça ser.

Ademais, não se pode chamar ou comparar Jesus Cristo com ‘objeto’ e sua simples menção, de forma abstrata, é diferente, por exemplo, daquele pastor neopentecostal que chutou a imagem da santa (Nossa Senhora Aparecida) durante uma transmissão na TV. Naquele caso, sim, houve vilipêndio de objeto (coisa) de culto religioso.

O texto do ex-jornal Gazeta do Povo frustrou-se na tarefa de intimidar e censurar uma reconhecida produção artística garantida pelo art. 5º, X, e pelo art. 220, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ambas as regras garantem “livre [a] expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

“Por que tanto preconceito com o Nosso Senhor Jesus Cristo? Nós aceitamos o filho de Deus mesmo sendo gay!”, questionam ateus indignados, que saíram em defesa do santo homem mais uma vez crucificado pela intolerância dos que dizem adorá-lo.

Para o ator Gregório Duvivier, “não pode rir de religião, só de preto, viado e pobre”.

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Leia a íntegra do texto do ex-jornal Gazeta do Povo:

Gregório Duvivier e leniência da justiça contra ataques à religião

Não fosse rico e famoso, é bem possível que o ator Gregório Duvivier, que nasceu no berço de ouro de uma família tradicional do Rio de Janeiro, já tivesse amargado alguma condenação.

Duvivier interpreta Jesus no mais recente especial de Natal da Netflix. Ao retratar Jesus como homossexual que tem um caso com Satanás e Maria como adúltera, restam poucas dúvidas de que o filmete pode ser enquadrado no artigo 208 do Código Penal Brasileiro: (…) vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

O grupo Porta dos Fundos, responsável pelo especial e do qual Duvivier faz parte, já foi processado anteriormente por uma instituição religiosa por outro quadro antigo, “Céu Católico”. O processo foi baseado em uma decisão tomada na Áustria em 1994, quando um filme que atacava Deus, Jesus, Maria foi recolhido e os realizadores foram multados.

Mesmo que a lei seja clara, raramente o Brasil costuma punir ataques à religião, a não ser que sejam direcionados a uma pessoa, ato ou objeto específico. E mesmo que Duvivier fosse condenado, dificilmente iria para a cadeia, pois a pena é muito pequena — de um mês a um ano de detenção, ou multa.

Há pouco mais de dois anos, a Justiça também entendeu que uma peça de teatro que retratava Jesus como transexual não constituía vilipêndio religioso. Para o juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni, “não há vilipêndio público a ato ou objeto de culto religioso, não há prática de discriminação ou preconceito religioso etc. – a não ser que se reconheça uma pessoa travesti como indigna de ser filho de Deus”, negando o pedido de liminar para suspender a peça.

Pela decisão acima, é possível notar como a aplicação da lei é subjetiva, muitas vezes aos sabores das convicções pessoais dos magistrados.

Voltando a Gregório Duvivier, ele mesmo já fez graça com sua posição social quando declarou ter dois pés de maconha em sua casa, o que é totalmente contra a lei. “Por que não estão me prendendo? É porque sou branco, rico, moro no Rio de Janeiro, no Sudeste, etc. e tal”.

Na verdade, mesmo sendo contra a lei, dificilmente ele iria preso. A Lei de Drogas de 2006 acabou com a prisão de usuários de maconha. Mas, como já explicamos:

“Nada disso significa que Gregório Duvivier possa plantar maconha. Isso é crime. A autoridade policial poderia, com base nas declarações, entender que há flagrante de delito, entrar na casa de Duvivier, recolher os pés de maconha para ser enviados ao instituto de criminalística para averiguação da toxicidade da substância e posterior destruição das plantas.”

Tudo isso deixa claro que Gregório Duvivier é o que o nosso colunista Rodrigo Constantino costuma chamar de esquerda caviar. Rico, branco, mora no Rio de Janeiro, é da elite e privilegiado. Gregório é tudo isso. Só falta mesmo ser engraçado.