Covid-19: Caixa promete pagar hoje auxílio emergencial para 3,3 milhões de pessoas

Reprodução: internet.
A Caixa Econômica Federal paga hoje (17) a 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do Número de Identificação Social – NIS – é igual a 2.

Também nesta sexta-feira, ela deposita o auxílio emergencial de R$ 600 para 1.958.268 de pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro (inscritas no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família).

O crédito será feito na conta poupança digital da Caixa aberta pelo banco para cada beneficiário.

Saque em dinheiro
O auxílio emergencial começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27. Os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do beneficiário. A medida visando reduzir os efeitos do coronavírus na economia brasileira.

As retiradas ocorrerão no dia 27 para os nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, dia 29 para os nascidos em maio e junho e no dia 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacar o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.

O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos.

Economia

A Caixa informou que não é necessário retirar o dinheiro porque o valor depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.

Bolsa família
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber o auxílio emergencial hoje, nos casos em que o valor é mais vantajoso que o recebido pelo programa de transferência de renda.

O pagamento será feito para os beneficiários com Número de Identificação Social – NIS 1. Amanhã, será a vez de 1.359.786 famílias com NIS 2. Os valores serão creditados de acordo com o NIS até o dia 30 deste mês, quando será pago para aqueles com NIS 0.

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Auxílio Emergencial: Não precisa mais de regularizar CPF para receber benefício R$ 600 em todo país
Uma decisão TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu nesta quarta-feira (15) pedido feito pelo governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A decisão foi tomada por meio de uma tutela antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão.

Segundo o governo de Helder Barbalho (MDB), a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.

“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a suspensão da exigência.

Na decisão desta noite o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha.”

“Sobre a eficácia territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país”, completou o magistrado.

Ainda em sua decisão, o juiz critica a exigência do governo federal.

“Ora, a verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal”, diz um trecho da decisão.

Para o magistrado, com a exigência, o governo extrapolou o “poder regulamentar” e viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência. De decidir entre os valores umbilicalmente ligados da saúde pelo distanciamento e da fome pela ausência de recursos. Enfim, tudo que a lei não quis foi que as pessoas optassem entre o distanciamento ou o auxílio econômico emergencial”, argumenta o juiz Ilan Presser.