STF dispensa consulta aos sindicatos em acordos de redução salarial e de jornada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigação da consulta aos sindicatos de trabalhadores nos acordos de redução de jornada e salário durante a pandemia.

O ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.

Na liminar, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deveriam ter o aval dos sindicatos de trabalhadores.

Porém, o plenário da Corte julgou desnecessário o aval das entidades, deixando os trabalhadores à mercê dos patrões, numa relação completamente assimétrica.

Votaram a favor da obrigação:

  • Ricardo Lewandowski – Relator
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber

Votaram contra os trabalhadores:

Economia

  • Alexandre de Moraes
  • Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Marco Aurélio Mello
  • Dias Toffoli

A medida tramita no Congresso onde pode ser alterada; mas até lá, muitos acordos já terão sido firmados.

Com informações do G1. 

LEIA TAMBÉM
Tarso Genro diz que novo ministro da Saúde “não é ‘técnico’ e não conhece o SUS”

Bolsonaro não tem equilíbrio psicológico para governar um país, diz Lula; assista

Mourão garante que está tudo sob controle, só não sabe de quem; assista