Câmara aprova auxílio emergencial para indígenas, quilombolas e povos tradicionais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus.

A medida se estende a pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas. Pelo texto, o auxílio poderá ser pago sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de suas terras por razões de estudo, trabalho ou tratamento médico.

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O texto aprovado também prevê medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, por meio do Projeto de Lei 1142/20. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar a essas populações.

As ações preveem garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.

Quanto à segurança alimentar, populações abrangidas pelo projeto contarão com a distribuição de alimentos diretamente, na forma de cestas básicas, além de sementes e ferramentas agrícolas.

As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.

Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.

Para indígenas isolados ou de recente contato, há procedimentos específicos.

De acordo com o texto, todos esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.

Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o “Parlamento precisa dizer sim a essas comunidades, e o governo brasileiro é responsável por evitar que aconteça uma tragédia maior que a que já ocorre com os povos indígenas e os quilombolas”.

Por RBA

Câmara aprova indenização para profissionais de saúde mortos ou incapacitados pela Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei que prevê indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde incapacitados após serem contaminados pela Covid-19.

A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença. O PL 1826/20 é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:

-os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
-aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
-aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
-aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.

Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus.

Além dos R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Agora, o projeto segue para análise do Senado Federal.